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PLURAL: os textos de Márcio Bernardes e Rony Cavalli

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Governo genocida e os dados da FSP
Márcio de Souza Bernardes
Advogado e professor universitário

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Uma brilhante santamariense está à frente de importante pesquisa realizada junto à Faculdade de Saúde Pública da USP e à Conectas Direitos Humanos. Trata-se de Deisy Ventura (foto abaixo), formada em Direito pela UFSM, onde lecionou e atuou ativamente como pesquisadora, junto ao Mestrado de Integração Latino Americana. Deisy cursou um segundo mestrado e doutorou-se na França, na Universidade de Paris I, e foi uma voz de destaque nas discussões sobre a constituição e organização do MERCOSUL. Além da atuação junto à UFSM, foi uma das idealizadoras e fundadoras da Faculdade de Direito de Santa Maria - FADISMA. Há alguns anos, Deisy foi para São Paulo, obtendo o título de Livre-Docência junto ao Instituto de Relações Internacionais da USP. Hoje, é Professora Titular de Ética da Faculdade de Saúde Pública (FSP) da Universidade de São Paulo (USP), onde é coordenadora do Programa de Pós Graduação em Saúde Global e Sustentabilidade. Sem dúvida, quem conhece a Deisy sabe que, para além de seu currículo, é uma pesquisadora nata, séria e comprometida. Isso, além do rigor científico que lhe é próprio, já avaliza a seriedade de suas pesquisas.

REFERÊNCIA

Mas por que a pesquisa coordenada pela Deisy Ventura é tão importante? Porque explica a razão de o Brasil ser um dos países com maior número de infectados pelo Coronavírus no mundo, e demonstra que isto é uma ação deliberada do Governo de Jair Messias Bolsonaro. Segundo artigo da jornalista Eliane Brum no jornal El País, a equipe da FSP analisou 3.049 normas federais, entre portarias, medidas provisórias, resoluções, instruções normativas, leis, decisões e decretos do Governo federal. Esta análise levou em consideração também a época de cada uma das declarações públicas do presidente (sim, com letra minúscula), permitindo desenhar uma linha do tempo, de março de 2020 até agora, e demonstrar que há uma ação sistemática e intencional do governo na propagação do vírus. Segundo Deisy Ventura, "Os resultados afastam a persistente interpretação de que haveria incompetência e negligência de parte do governo federal na gestão da pandemia. Bem ao contrário, a sistematização de dados, ainda que incompletos em razão da falta de espaço na publicação para tantos eventos, revela o empenho e a eficiência da atuação da União em prol da ampla disseminação do vírus no território nacional, declaradamente com o objetivo de retomar a atividade econômica o mais rápido possível e a qualquer custo".

Existem 61 pedidos de Impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro na Câmara dos Deputados, com número crescente de apoiadores desta medida. Esta pesquisa é fundamental para demonstrar a necessidade de afastamento imediato deste governo genocida!

Intervenção Federal
Rony Pillar Cavalli
Advogado e professor universitário

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A intervenção federal está no art. 34 da CF, porém não é utilizada e quando o é, prevalece o político em detrimento do técnico. Por vezes há a necessidade de intervenção, mas sendo o governador aliado político da Presidência da República, não se interfere porque macularia politicamente o aliado e quando o governador é oposição, a decisão de não intervir é freada para que o Presidente não seja acusado que a decisão foi em razão de que se trata o governo local de adversário político.

O principal freio da intervenção nos Estados, no entanto, está no art. 60, § 1º, da CF que determina que "a Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio". O legislador constituinte cometeu exagero ao colocar neste rol de impedimentos a processos de emendas a intervenção, visto que é hipótese de cabimento desta, por exemplo, quando um Estado deixa de pagar a dívida fundada, ou seja, em caso de desorganização financeira e a intervenção com vistas a reorganizar as finanças da unidade não põe em risco de supressão de direitos e garantias fundamentais, efetiva preocupação do Constituinte que receou que em momentos de excepcionalidade política correr-se-ia o risco de emendas com tal propósito. Mas, é fato que acaso haja intervenção todas as propostas de emendas devem ser sobrestadas e isto prejudica muito o avanço das reformas que o Brasil necessita.

EXEMPLOS

O Rio de Janeiro é um verdadeiro caos social, seja na administração pública, com corrupção sistêmica, além das forças de segurança regionais não conseguirem dar conta ao combate ao tráfico e ao crime organizado, não tendo dúvidas em se afirmar que existe mais de uma hipótese de cabimento da intervenção federal.

O Amazonas vive o caos no sistema de saúde e, inobstante o repasse de mais de 8 bilhões ao Estado e mais 3,5 bilhões a Manaus, somente verba excepcional para combate à pandemia e mais as verbas ordinárias, em 2020 o total chegou a mais de 18 bilhões, autoridades locais não só não montaram a logística necessária, como desviaram recursos, superfaturaram compras, protagonizando farras com a verba, sendo caso típico de enquadramento nas hipóteses de intervenção do art. 34 da CF.

É mister a retirada do rol do art. 60, § 1º, a intervenção, pois diferente do estado de defesa e do estado de sítio, a intervenção não põe em risco que haja supressão de garantias fundamentais, servindo apenas como entrave para o governo federal agir com maior eficácia nos caos instalados nas unidades federativas.

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